Afinal, a Igreja precisa de alvará de funcionamento? Sim, uma igreja precisa de alvará de funcionamento para atuar de forma legal no Brasil.
Apesar de serem entidades sem fins lucrativos e com imunidade tributária garantida pela Constituição, isso não as isenta de seguir normas administrativas e urbanísticas municipais.
O alvará de funcionamento é um documento obrigatório, emitido pela prefeitura, que autoriza o exercício das atividades no endereço escolhido.
A Pontes é uma Contabilidade para igrejas de todo o Brasil e vamos orientar você como funciona o processo para tirar o alvará de funcionamento de uma igreja.
Como tirar o alvará de funcionamento de uma igreja?
Para tirar o alvará de funcionamento de uma igreja, é necessário solicitar o documento na prefeitura do município onde o templo será instalado.
O processo começa com a legalização da igreja, que envolve etapas como elaboração do estatuto social, ata de fundação, registro em cartório e obtenção do CNPJ.
Com essa documentação em mãos, a igreja deve apresentar à prefeitura o pedido de alvará, incluindo plantas do imóvel, laudo do Corpo de Bombeiros (quando exigido), comprovante de endereço e demais documentos que atestem a conformidade com normas de zoneamento.
A participação de um contador auxiliará nesse processo, pois ele orienta em cada etapa, evitando erros que atrasam e impedem a liberação do alvará.
Etapas necessárias para abrir uma igreja no Brasil
A abertura de uma igreja exige o cumprimento de etapas jurídicas, contábeis e administrativas.
Abaixo, separamos algumas dicas que auxiliam no processo:
1) Elaboração do estatuto social
Todo processo começa com a criação do estatuto social da igreja , documento que define a estrutura, os princípios e as regras de funcionamento da instituição religiosa.
2) Realização da ata de fundação
Após o estatuto, realiza-se a assembleia de fundação, onde os membros fundadores aprovam o documento e elegem a diretoria responsável pela gestão inicial da igreja.
Essa ata de fundação da igreja deve ser lavrada e assinada por todos os participantes, com firma reconhecida.
3) Registro em cartório de pessoas jurídicas
Com o estatuto e a ata em mãos, o próximo passo é registrar a igreja em um cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Esse passo confere personalidade jurídica à instituição, tornando-a uma entidade oficialmente reconhecida.
4) Obtenção do CNPJ
Após o registro em cartório, é preciso solicitar o CNPJ na Receita Federal, informando que se trata de uma entidade religiosa sem fins lucrativos.
O CNPJ permitirá que a Igreja opere dentro da legalidade e tenha acesso a serviços e condições necessários para o crescimento da instituição, como:
- Abertura de conta bancária para a igreja;
- Realização de compras em nome da instituição;
- Contratação de funcionários;
- Obtenção de isenções fiscais e demais iniciativas para redução de impostos para igrejas;
- Reconhecimento legal da instituição religiosa perante os órgãos públicos;
- Pagamento da prebenda pastoral de forma legítima;
- Dentre outros.
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5) Inscrição municipal (quando aplicável)
Dependendo da cidade, a igreja também pode precisar realizar a inscrição municipal para cumprir obrigações com a prefeitura e emitir notas fiscais (caso tenha atividades complementares como eventos, vendas de livros ou escolas).
6) Solicitação do alvará de funcionamento
Com o CNPJ e a documentação pronta, a igreja precisa entrar com o pedido de alvará de funcionamento na prefeitura local.
A documentação exigida varia, incluindo:
- Cópia do CNPJ;
- Estatuto e ata registrados;
- Comprovante de endereço do imóvel;
- Planta baixa ou croqui do local;
- Laudo do Corpo de Bombeiros (em muitos municípios é obrigatório);
- Dentre outras.
A prefeitura fará uma análise técnica do imóvel para verificar se ele está em conformidade com o zoneamento urbano, ou seja, se naquele bairro é permitido haver um templo religioso.
Também é avaliada a acessibilidade, segurança estrutural, impacto sonoro e trânsito na região.
7) Alvará do Corpo de Bombeiros
Em muitos estados, o funcionamento de templos está condicionado à liberação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Isso assegura que o local possui saídas de emergência, extintores, sinalizações adequadas e capacidade para receber público com segurança.
8) Implantação da contabilidade
Mesmo com imunidade tributária, a igreja precisa manter um controle contábil regular.
Portanto, devemos lembrar sobre:
- Escrituração de receitas e despesas;
- Prestação de contas internas junto à tesouraria da igreja;
- Emissão de recibos de doações;
- Declarações obrigatórias à Receita Federal;
- Dentre outros serviços necessários para prestar contas ao fisco e organizar as finanças da instituição.
Como ajudamos você a tirar o alvará de funcionamento da sua igreja e operar de forma legal
Aqui na Pontes nós já atendemos mais de 400 igrejas de todo o Brasil e conhecemos a fundo o processo e as particularidades de cada região.
Portanto, auxiliamos em todas as etapas desde a elaboração da ata de fundação até a constituição do CNPJ, com a obtenção do alvará de funcionamento na Prefeitura da sua cidade.
Se você quer abrir sua igreja de forma segura e com as isenções fiscais a que tem direito, entre em contato com nossa equipe e agende uma reunião de diagnóstico.