A nova lei para igrejas evangélicas trouxe mudanças importantes no reconhecimento do trabalho de líderes religiosos e na forma como essas instituições lidam com questões tributárias.
A Lei nº 14.647/2023, já sancionada, afasta de vez a possibilidade de vínculo empregatício entre pastores, padres e outros ministros religiosos.
Ao mesmo tempo, a PEC 5/2023, que ainda tramita no Congresso, promete ampliar a imunidade tributária para templos de qualquer culto.
A Pontes é uma Contabilidade para Igrejas de todo o Brasil e vamos explicar para você o que muda com a nova lei para igrejas evangélicas.
O que diz a nova Lei 14.647/2023?
A nova lei, publicada em 7 de agosto de 2023, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir dois parágrafos ao artigo 442, estabelecendo que não existe vínculo de emprego entre igrejas e seus ministros religiosos.
Em outras palavras, pastores, padres, rabinos, freiras, evangelistas e outros líderes espirituais não são funcionários contratados pela CLT, ainda que recebam ajuda de custo ou remuneração para suas atividades religiosas.
A lei também reconhece que a relação entre o ministro e a igreja é de natureza espiritual e vocacional, não configurando prestação de serviços típica do mercado de trabalho.
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Como era antes da nova lei para igrejas evangélicas?
Antes da publicação da Lei 14.647/2023, o entendimento sobre o vínculo empregatício entre igrejas e seus líderes era predominantemente consolidado na jurisprudência dos tribunais, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já reconhecia que pastores não são empregados no sentido tradicional.
Porém, não havia uma lei federal específica regulamentando esse entendimento.
Por esse motivo, muitas igrejas acabavam sendo alvo de ações trabalhistas ajuizadas por líderes que alegavam vínculo de emprego.
Com a nova legislação, o entendimento da Justiça do Trabalho passa a estar reforçado por norma legal, aumentando a segurança jurídica para as igrejas evangélicas e reduzindo a possibilidade de litígios trabalhistas.
E se houver desvio da função espiritual?
A lei também prevê uma exceção importante: se for comprovado que o ministro religioso está desempenhando atividades que fogem à sua missão espiritual e vocacional, com características de um funcionário comum, poderá ser reconhecido o vínculo empregatício.
São exemplos de desvio:
- Cumprir horários rígidos e jornadas controladas;
- Receber advertências e punições administrativas;
- Trabalhar com metas de arrecadação;
- Prestar serviços que não envolvem atividades religiosas, como atendimento telefônico, pintura, limpeza ou aulas não ligadas ao ensino religioso;
- Receber pagamentos com natureza de salário, contracheque ou bônus por produtividade.
O que muda na prática para igrejas evangélicas?
A principal mudança é a redução da insegurança jurídica quanto à atuação de pastores e líderes.
Agora, as igrejas contam com amparo legal explícito para manter suas relações vocacionais e espirituais sem o risco de sofrer ações trabalhistas.
Porém, isso não elimina a necessidade de cuidado e profissionalismo na gestão da igreja.
É preciso documentar corretamente as relações com os ministros, explicitar que a atividade é vocacional, e evitar qualquer prática que possa ser interpretada como relação de trabalho nos moldes da CLT.
A PEC 5/2023 e a ampliação da imunidade tributária
Outro ponto é a Proposta de Emenda à Constituição PEC 5/2023, aprovada em comissão da Câmara dos Deputados e aguardando votação no plenário.
A PEC amplia a imunidade tributária de igrejas, certificando que não haja cobrança de impostos sobre:
- Bens necessários à formação do patrimônio da igreja;
- Renda e serviços voltados às atividades religiosas e sociais;
- Organizações assistenciais vinculadas à igreja, como creches, asilos e comunidades terapêuticas.
Essa ampliação é vista como uma forma de reconhecer o papel social das igrejas, principalmente em comunidades carentes onde elas atuam na recuperação de dependentes químicos, prevenção à criminalidade, apoio à saúde mental e assistência social.
Segundo os defensores da proposta, os fiéis já pagam impostos sobre renda e consumo, e não é justo que as igrejas, mantidas por essas doações, sejam duplamente tributadas.
Como igrejas devem se adaptar às mudanças?
Com a nova lei e a possível aprovação da PEC, as igrejas evangélicas têm agora maior liberdade para se estruturar juridicamente, precisando ter controle sobre suas obrigações contábeis e fiscais.
Confira, abaixo, algumas recomendações:
- Legalizar a estrutura da igreja com Estatuto Social registrado em cartório;
- Abrir CNPJ para a igreja para atuar como pessoa jurídica;
- Manter escrituração contábil regular, mesmo isenta de tributos;
- Evitar pagamentos que caracterizem vínculo de emprego com ministros;
- Registrar corretamente doações e entradas financeiras;
- Buscar orientação de contadores especializados em Igrejas.
Como a Pontes Contabilidade ajuda igrejas evangélicas
A Pontes Contabilidade é referência no atendimento a igrejas evangélicas e instituições religiosas, atuando com responsabilidade e profundo conhecimento das normas legais e tributárias que regem esse tipo de entidade.
Conosco, você pode:
- Assessoria completa na abertura de igrejas, com elaboração do Estatuto Social, Ata de Fundação e obtenção do CNPJ;
- Orientação jurídica e contábil sobre a nova Lei 14.647/2023, evitando que relações com pastores e ministros sejam mal interpretadas como vínculo empregatício;
- Suporte na regularização contábil e fiscal, com geração de demonstrativos financeiros, balancetes e prestação de contas;
- Apoio na obtenção e manutenção da imunidade tributária, inclusive em relação à PEC 5/2023;
- Consultoria sobre folha de pagamento, quando houver funcionários administrativos;
- Atendimento humanizado e dedicado, compreendendo os valores espirituais e as demandas práticas de cada igreja.
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