Os impostos para igreja no Brasil têm uma série de particularidades que você precisa entender, para que sua instituição religiosa possa ter segurança fiscal e economia tributária.
A Constituição de 1988 estabeleceu uma imunidade que as protege de certos impostos, mas não de todos.
A Pontes é uma Contabilidade especializada em Igrejas de todo o Brasil e vamos ajudar você a entender como funcionam os impostos para igrejas e como reduzi-los dentro da lei.
Igreja precisa pagar imposto?
Em termos gerais, as igrejas gozam de imunidade tributária. Ou seja, elas estão isentas de vários impostos diretos.
Mas existem situações em que as instituições religiosas ainda precisam contribuir financeiramente para o Estado.
A imunidade tributária abrange, principalmente, impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às atividades religiosas.
Mas e quanto às outras obrigações fiscais?
Vamos entender agora como funcionam os impostos que as igrejas precisam pagar.
Quais são os impostos que as igrejas precisam pagar?
Os impostos que as igrejas precisam pagar são:
- ICMS na compra de produtos e serviços: Quando uma igreja compra cadeiras novas ou equipamentos de som, por exemplo, o ICMS está embutido nos preços dessas mercadorias. O mesmo ocorre ao contratar serviços de manutenção, como conserto de ar-condicionado ou instalação elétrica.
- Taxas municipais, como coleta de lixo: As igrejas, como qualquer outro imóvel na cidade, devem pagar taxas municipais. Isso inclui a taxa de coleta de lixo, que geralmente é calculada com base no tamanho do imóvel e na frequência da coleta. Algumas igrejas também pagam taxas de iluminação pública ou de conservação de vias.
- Contribuições previdenciárias para funcionários: Se a igreja possui funcionários registrados, como secretários, zeladores ou auxiliares administrativos, ela deve recolher o INSS patronal e outras contribuições sociais sobre a folha de pagamento.
- PIS e Cofins em certas transações comerciais: Quando uma igreja realiza eventos que não estão diretamente ligados à atividade religiosa, como bazares beneficentes ou venda de artigos religiosos, pode haver incidência de PIS e Cofins. Isso também se aplica a receitas de aluguéis de imóveis que a igreja possa possuir e não utilize para fins religiosos.
É fundamental que as igrejas mantenham uma contabilidade precisa e atualizada para lidar corretamente com essas obrigações fiscais.
Cada situação pode apresentar particularidades, e os valores e percentuais podem variar conforme a localidade e o tipo de transação.
Como funciona a imunidade tributária para igrejas no Brasil?
As igrejas, como sabemos, têm um tratamento especial quando o assunto é imposto.
Isso tem a ver com algo chamado imunidade tributária, um conceito que está enraizado na nossa Constituição.
Essa imunidade não é um privilégio aleatório.
Na verdade, ela existe para garantir que o Estado não use impostos como uma forma de controlar ou limitar as práticas religiosas.
Requisitos para a igreja obter imunidade tributária
Para obter imunidade tributária e, assim, reduzir os impostos para igrejas, é preciso respeitar uma série de critérios, como:
- Comprovar que não têm fins lucrativos;
- Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou renda;
- Aplicar integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
- Manter escrituração completa de suas receitas e despesas;
- Conservar em boa ordem, pelo prazo legal, os documentos que comprovem a origem de suas receitas;
- Apresentar, anualmente, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;
- Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição previdenciária relativa aos empregados;
- Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição semelhante ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.
Quais tributos são isentos para igrejas?
As principais isenções de impostos para igrejas se referem a:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre imóveis utilizados para atividades religiosas;
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na aquisição de imóveis para fins religiosos;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos de propriedade da instituição religiosa;
- IR (Imposto de Renda) sobre rendimentos relacionados às atividades essenciais da entidade;
- ISS (Imposto Sobre Serviços) para serviços diretamente relacionados às atividades religiosas;
- Dentre outras situações específicas.
Essas isenções se aplicam apenas às atividades diretamente ligadas aos objetivos religiosos da instituição.
Atividades comerciais ou não relacionadas à prática religiosa podem estar sujeitas à tributação normal.
Além disso, as regras podem variar dependendo da legislação local e da interpretação das autoridades fiscais.
Igrejas pagam INSS e contribuições sociais?
Sim, as igrejas não escapam das obrigações trabalhistas. Elas devem pagar INSS e outras contribuições sociais sobre a folha de pagamento de seus funcionários formais.
Isso inclui desde o pessoal administrativo até os encarregados da manutenção. A responsabilidade social se estende também ao âmbito trabalhista.
Como obter isenção de imposto para igreja?
Obter a isenção não é um processo automático. As igrejas precisam:
- Registrar-se formalmente como entidade religiosa no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Elaborar o estatuto social da igreja que atenda aos requisitos legais, incluindo cláusulas sobre a não-distribuição de lucros e a destinação do patrimônio em caso de dissolução;
- Abrir o CNPJ da igreja junto à Receita Federal;
- Solicitar o reconhecimento de imunidade tributária junto às autoridades fiscais municipais, estaduais e federais, conforme o caso;
- Manter uma contabilidade regularizada e transparente, com registros detalhados de todas as receitas e despesas;
- Apresentar anualmente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal;
- Cumprir todas as obrigações acessórias, como a entrega de outras declarações fiscais exigidas pela legislação;
- Manter atualizados os cadastros e certificações junto aos órgãos públicos competentes;
- Assegurar que todas as atividades desenvolvidas estejam alinhadas com os objetivos religiosos declarados no estatuto
Em alguns casos, pode ser necessário obter certidões específicas, como a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), para determinados benefícios fiscais.
A igreja pode ser fiscalizada pela Receita Federal?
Certamente. As igrejas, como qualquer outra entidade, estão sujeitas à fiscalização.
A Receita Federal pode auditar suas contas para verificar o cumprimento das obrigações fiscais e o uso correto da imunidade tributária.
Movimentações financeiras suspeitas ou denúncias podem desencadear uma investigação mais detalhada.
O que acontece se uma igreja não cumprir suas obrigações fiscais?
O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em sérias consequências:
- Cobrança retroativa de impostos;
- Aplicação de multas e juros;
- Possível perda da imunidade tributária;
- Em casos extremos, até o cancelamento do CNPJ.
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A reforma tributária ampliou a isenção de impostos para igrejas?
Sim, a reforma tributária ampliou a isenção de impostos para igrejas.
Ela não apenas manteve a imunidade já existente para templos, mas também expandiu essa isenção para incluir organizações assistenciais e beneficentes ligadas às igrejas.
Porém, a implementação completa dessas mudanças ainda aguarda a regulamentação complementar que definirá os detalhes exatos.
Como reduzir ao máximo os impostos da sua Igreja
Como você viu, os impostos para igrejas são um assunto complexo e cheio de particularidades que podem trazer insegurança jurídica à sua igreja ou até mesmo a perda da imunidade tributária.
Por isso, a melhor forma de reduzir os impostos da sua igreja é contratando uma Contabilidade para Igrejas, como a Pontes Contabilidade.
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