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Igreja tem contrato social? Entenda como funciona

Muitas pessoas, ao iniciarem a fundação de uma igreja ou ministério religioso, têm dúvidas sobre os aspectos legais desta constituição. 

Neste sentido, uma das perguntas mais comuns é se a igreja tem contrato social.

A Pontes é uma Contabilidade para Igrejas com mais de 25 anos de experiência e vamos ajudar você a entender qual tipo de contrato sua instituição religiosa precisa ter.

O que é contrato social?

O contrato social é um documento jurídico que estabelece a constituição de uma empresa com fins lucrativos. 

Dessa forma, define a natureza da empresa, quem são os sócios, qual é o capital social, a forma de administração, responsabilidades, entre outros dados.

Afinal, igreja tem contato social?

Não, igrejas não têm contrato social, pelo menos, não no mesmo formato das empresas tradicionais com fins lucrativos

Se a igreja não tem contrato social, o que ela tem?

As igrejas, associações, ONGs e entidades sem fins lucrativos não são empresas. 

Elas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para fins religiosos, assistenciais, culturais ou educacionais, sem o objetivo de obter lucro ou distribuir dividendos.

Por isso, o documento equivalente ao contrato social é o Estatuto Social da Igreja.

O Estatuto Social da igreja é o documento que define as regras de funcionamento da instituição. 

Este documento cumpre a mesma função legal de um contrato social, mas com linguagem e estrutura voltadas à natureza religiosa da entidade.

O que é o estatuto social de uma igreja?

O estatuto social é um documento obrigatório para a constituição formal de uma igreja, definindo:

  1. Denominação da igreja (nome oficial e fantasia, se houver);
  2. Endereço da sede;
  3. Objetivos religiosos e sociais;
  4. Organização interna (como é composta a diretoria);
  5. Critérios para admissão e exclusão de membros;
  6. Forma de eleição de líderes e cargos administrativos;
  7. Tempo de mandato da diretoria;
  8. Forma de destinação de bens em caso de dissolução da entidade;
  9. Regras para assembleias, decisões e administração.

Esse estatuto deve ser registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas junto com a ata de fundação da igreja, para que a igreja passe a ter personalidade jurídica própria. 

Após esse registro, é possível abrir o CNPJ da igreja e atuar de forma oficial.

Igreja precisa ter CNPJ?

Sim. Toda igreja que deseja atuar formalmente no Brasil precisa ter CNPJ, inclusive para abrir conta bancária, firmar contratos, emitir recibos de doações, adquirir imóveis e se beneficiar de isenções tributárias garantidas pela legislação.

Quais as obrigações contábeis de uma igreja?

Mesmo sendo isentas de alguns tributos, as igrejas têm obrigações contábeis e fiscais como qualquer outra pessoa jurídica. 

Entre as principais estão:

  • Escrituração contábil completa (balancetes, demonstrações contábeis);
  • Declarações acessórias (como DCTF, ECF, RAIS, entre outras);
  • Folha de pagamento (se houver colaboradores);
  • Controle de doações, entradas e saídas;
  • Prestação de contas para os membros da diretoria e assembleia.

Essas obrigações são exigidas inclusive para manter a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. 

O descumprimento acarreta em perda da isenção, multas ou até problemas jurídicos.

Diferença entre contrato social e estatuto social

AspectoContrato Social (Empresas)Estatuto social (Igrejas)
Tipo de entidadeEmpresa com fins lucrativosEntidade sem fins lucrativos
FinalidadeComercial, industrial ou de serviçosReligiosa, assistencial ou educativa
RegistroJunta ComercialCartório de Registro Civil
Nome do documento de constituiçãoContrato SocialEstatuto Social
LegislaçãoCódigo Civil – Art. 997 a 1.038Código Civil – Art. 44 a 61

Pontes Contabilidade: especialista em igrejas e entidades religiosas

A Pontes Contabilidade atua há mais de 25 anos com atendimento a igrejas, templos, comunidades religiosas e organizações sem fins lucrativos.

Se você está planejando abrir uma igreja ou precisa regularizar uma instituição já existente, a equipe da Pontes te ajuda desde a redação do Estatuto Social até a gestão contábil completa da entidade.

Por isso, podemos te ajudar na:

  • Elaboração da Ata de Fundação e Estatuto Social conforme exigências legais e doutrinárias;
  • Registro em cartório de pessoas jurídicas;
  • Abertura do CNPJ junto à Receita Federal;
  • Assessoria na obtenção de isenções de impostos para igrejas e imunidades fiscais;
  • Contabilidade mensal com relatórios de entradas e saídas;
  • Organização da documentação para prestação de contas e assembleias;
  • Apoio na contratação legal de funcionários e obrigações com o e-Social;
  • Atendimento humanizado, ético e comprometido com os valores da sua instituição.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre contrato social para igreja!

Foto de Márcio Pontes

Márcio Pontes

Marcio Pontes é contador (CRC SP 173.869/O-3) com mais de 30 anos de experiência. Sócio da Pontes Contabilidade, especializou-se em contabilidade para igrejas e negócios locais.

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