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Igreja paga IPTU? Entenda como funciona

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Afinal, igreja paga IPTU ou está isenta deste imposto?

Essa é uma pergunta que aparece principalmente quando a instituição começa a crescer, adquirir imóveis ou se organizar como pessoa jurídica. 

Aqui na Pontes, somos uma Contabilidade para Igrejas de todo o Brasil e vamos explicar  quais impostos uma igreja deve pagar, quais são isentos e como garantir que os direitos tributários da organização religiosa sejam respeitados.

Igreja paga IPTU?

Não. Igrejas não pagam IPTU. Essa é uma isenção garantida pela Constituição Federal do Brasil, desde que o imóvel seja utilizado para fins religiosos.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas. 

No caso de templos de qualquer culto, a Constituição assegura a imunidade tributária quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com suas finalidades essenciais.

Fundamento legal da isenção de IPTU

A imunidade das igrejas ao IPTU está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, que determina:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”

Nenhum imposto pode ser cobrado sobre bens, serviços ou rendas que estejam ligados à atividade principal da igreja ou templo religioso.

Contudo, é preciso entender que essa imunidade não é automática

Em muitos municípios, a igreja precisa requerer formalmente a isenção junto à prefeitura e comprovar o uso religioso do imóvel

A falta de regularização leva à cobrança indevida do IPTU.

Quais impostos uma igreja deve pagar?

Apesar da imunidade tributária garantida pela Constituição, as igrejas não são isentas de todas as obrigações fiscais

A imunidade se restringe a impostos, mas não inclui taxas, contribuições e obrigações acessórias

Confira, abaixo, um panorama sobre impostos para igrejas:

Impostos dos quais a igreja tem imunidade

1. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Como já citado, a igreja é imune ao IPTU quando o imóvel é utilizado em atividades religiosas.

2. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Igrejas não pagam imposto de renda sobre as doações recebidas, rendas de aluguéis, ou qualquer outro recurso destinado a suas finalidades religiosas.

3. ISS (Imposto Sobre Serviços)

Caso a igreja preste algum serviço relacionado à sua finalidade (por exemplo, cursos religiosos gratuitos, cultos, evangelização), ela é imune ao ISS. 

Porém, se prestar serviços comerciais, educacionais ou sociais remunerados, poderá ser tributada.

4. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Doações recebidas pela igreja em razão de sua atividade religiosa também têm imunidade de ITCMD, dependendo da legislação estadual.

Tributos que podem ser cobrados de igrejas

1. Taxas municipais (ex: taxa de lixo, taxa de iluminação pública)

Taxas são diferentes de impostos. Elas são cobradas como contraprestação por um serviço público específico. 

Igrejas não estão imunes a essas cobranças, salvo legislação municipal em sentido contrário.

2. INSS e FGTS (se tiver funcionários)

Se a igreja possui colaboradores com vínculo empregatício (por exemplo, equipe de limpeza, porteiros, músicos contratados formalmente), precisa cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias como qualquer empresa:

  • Recolher INSS patronal;
  • Depositar o FGTS;
  • Registrar em carteira e pagar os encargos de folha.

3. Impostos sobre atividades comerciais

Se a igreja desenvolver atividades comerciais, como venda de livros, bíblias, CDs ou eventos pagos, poderá ser tributada sobre esses serviços. 

Nesse caso, o lucro dessas atividades deve ser destinado integralmente à atividade-fim religiosa

Caso contrário, perde-se o direito à imunidade.

Em quais situações a igreja perde a isenção de IPTU?

Mesmo tendo direito à imunidade, alguns cuidados são necessários para assegurar a isenção do IPTU

A igreja perde esse benefício nas seguintes situações:

1. Imóvel alugado a terceiros

Se a igreja possui um imóvel registrado em seu nome, mas o utiliza para fins comerciais (ex: aluga para lojas, empresas ou terceiros), esse imóvel pode perder a imunidade e ser tributado normalmente.

2. Falta de comprovação de finalidade religiosa

A imunidade só vale para templos e bens diretamente ligados à prática religiosa

Se a igreja não comprovar que o imóvel é usado exclusivamente para essa finalidade, a prefeitura nega o benefício.

3. Documentação irregular

A falta de CNPJ, estatuto social registrado, inscrição municipal e ausência de certidões pode comprometer o pedido de isenção. 

Por isso, manter a contabilidade para Igrejas regularizada faz toda a diferença.

Como obter a isenção de IPTU para igrejas?

O processo exige que a igreja entre com um pedido na Prefeitura do município onde está localizada, apresentando a documentação necessária.  

1. Solicitação formal

Protocole o pedido de isenção ou imunidade tributária no setor de tributos da Prefeitura.

2. Apresente os documentos

  • Cópia do CNPJ da igreja;
  • Estatuto social da igreja registrado em cartório;
  • Ata de fundação da igreja;
  • Comprovante de propriedade ou contrato de uso do imóvel;
  • Planta do imóvel e certidão de uso;
  • Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos.

3. Acompanhe o processo

A prefeitura pode realizar vistorias no local e solicitar complementações. Se tudo estiver em conformidade, a isenção é concedida e o IPTU deixa de ser cobrado.

Manter a contabilidade da igreja em dia

Mesmo com imunidades fiscais, uma igreja deve funcionar como qualquer outra pessoa jurídica no que diz respeito à organização contábil e legal

Para isso, deve:

  • Abrir CNPJ para igreja e mantê-loativo e atualizado;
  • Manter livros contábeis organizados;
  • Fazer declarações obrigatórias à Receita Federal;
  • Emitir recibos de doações;
  • Controlar entradas e saídas financeiras junto à tesouraria da igreja;
  • Manter transparência com membros, doadores e autoridades.

Como a Pontes Contabilidade pode ajudar sua igreja

A Pontes Contabilidade é especializada no atendimento a igrejas , e oferece todo o suporte necessário para que sua organização atue com tranquilidade e dentro da lei.

Por isso, nossos serviços incluem:

  • Abertura de CNPJ para igrejas e templos religiosos;
  • Elaboração e registro do estatuto social;
  • Pedido de isenção de IPTU e outros tributos;
  • Gestão contábil e financeira mensal;
  • Controle de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
  • Entrega de obrigações acessórias e certidões;
  • Suporte para licitações, convênios e captação de recursos.

Sua igreja precisa de ajuda para isenção de IPTU ou para organizar a parte contábil? Fale com a Pontes Contabilidade!

Foto de Márcio Pontes

Márcio Pontes

Marcio Pontes é contador (CRC SP 173.869/O-3) com mais de 30 anos de experiência. Sócio da Pontes Contabilidade, especializou-se em contabilidade para igrejas e negócios locais.

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