Sua congregação está crescendo e você quer saber como abrir uma igreja em Mogi Mirim, para poder formalizar sua atuação?
A Pontes é uma Contabilidade para igrejas e conduz a abertura de organizações religiosas em Mogi Mirim e região há mais de três décadas.
A seguir, vamos ajudar você a entender cada etapa deste processo.
Por onde começa a abertura de uma igreja em Mogi Mirim?
Antes do cartório e antes da Receita, a abertura começa na orientação com uma contabilidade especializada em organizações religiosas e na elaboração do estatuto da igreja.
A igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, classificada como organização religiosa.
Ela não é uma empresa e não tem fins lucrativos, então a forma de constituir esse CNPJ é diferente da abertura de um comércio ou de uma prestadora de serviço.
Definida a natureza jurídica correta e montado o estatuto, o restante do caminho passa por três frentes: o registro em cartório aqui em Mogi Mirim, a inscrição do CNPJ na Receita Federal e o alvará junto à Prefeitura.
Qual é o passo a passo para abrir o CNPJ de uma igreja em Mogi Mirim?
O passo a passo para abrir igreja em Mogi Mirim consiste em:
1) Orientação inicial com a contabilidade especializada em igrejas
Tudo parte daqui. A contabilidade especializada define a natureza jurídica de organização religiosa, estrutura o estatuto e organiza a documentação.
É nessa conversa inicial que você entende o que a sua igreja pode e o que não pode fazer com o CNPJ sem perder a imunidade.
2) Elaboração do estatuto social da igreja
O estatuto social é o documento que dá identidade jurídica à igreja.
Nele constam a finalidade religiosa, composição da diretoria, regras de gestão, forma de admissão e saída de membros e o destino do patrimônio em caso de encerramento, dentre outras informações.
3) Assembleia e ata de fundação
Com o estatuto pronto, os fundadores se reúnem em assembleia de fundação.
Nessa reunião, o grupo aprova o estatuto, define o nome da igreja e nomeia a diretoria, com a indicação do presidente ou dirigente responsável.
Tudo o que acontece nessa assembleia entra na ata de fundação da igreja, com data, local, horário, a composição da mesa e cada decisão tomada.
A ata e o estatuto são os dois documentos que seguem para o cartório.
4) registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Mogi Mirim
É o registro em cartório que dá existência legal à igreja.
Em Mogi Mirim, o estatuto social e a ata de fundação são arquivados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no Centro da cidade.
5) Inscrição do CNPJ na Receita Federal
Feito o registro, a igreja segue para a inscrição na Receita Federal.
A entidade apresenta o documento básico de entrada (DBE), a ficha cadastral da pessoa jurídica, o quadro de associados e o estatuto registrado em cartório.
A Receita não cobra pela inscrição, então essa etapa em si é gratuita.
O CNPJ sai com a natureza jurídica de organização religiosa, e é esse cadastro que permite abrir conta bancária no nome da igreja, assinar contrato de aluguel e contratar funcionário com carteira assinada.
6) Alvará de funcionamento pela Prefeitura de Mogi Mirim
A última etapa é o licenciamento do local do templo junto à Prefeitura de Mogi Mirim.
Mesmo com imunidade tributária, a igreja não está dispensada do alvará de funcionamento nem das regras de uso do solo do município.
Antes de fechar o endereço, vale confirmar se a região permite o funcionamento de um templo, porque o zoneamento da cidade restringe certas atividades em determinadas áreas.
Leia mais: Igreja precisa de alvará de funcionamento?
Onde registrar a igreja em Mogi Mirim?
O registro de pessoa jurídica de uma organização religiosa em Mogi Mirim é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na Rua Dr. Ulhôa Cintra, 814, no Centro.
É nesse cartório que ficam arquivados o estatuto social e a ata de fundação da sua igreja.
Esse registro vem sempre antes do CNPJ.
A Receita Federal só reconhece a organização religiosa depois que o estatuto e a ata estão arquivados em cartório, com o número de registro emitido.
Como funciona o alvará de funcionamento de uma igreja em Mogi Mirim?
O alvará é uma exigência da Prefeitura, e o templo é tratado como uso coletivo, o mesmo critério aplicado a qualquer espaço que recebe público.
Por isso, a igreja precisa seguir as regras de zoneamento do município, definidas na legislação de uso e ocupação do solo de Mogi Mirim.
O licenciamento na cidade passa pelo sistema online da Prefeitura, que substituiu o antigo alvará em papel.
O processo começa pela consulta de uso do solo, que confirma se o endereço escolhido permite a atividade religiosa.
Além disso, o local costuma exigir:
- Vistoria do Corpo de Bombeiros, com o auto de vistoria de prevenção contra incêndio, por ser um espaço que reúne público;
- Aprovação do uso do solo conforme o zoneamento da região;
- Vigilância sanitária, quando há manuseio ou distribuição de alimento em eventos e celebrações.
Confirmar essas exigências antes de assinar o contrato de aluguel evita o transtorno de fechar um endereço que a Prefeitura não libera para templo.
A igreja paga imposto depois de abrir o CNPJ em Mogi Mirim?
Não. Abrir o CNPJ não tira a imunidade tributária da igreja.
A Constituição Federal, no artigo 150, garante que templos de qualquer culto não pagam impostos sobre suas atividades religiosas.
Essa imunidade alcança o imposto de renda sobre o que a igreja recebe de dízimos e ofertas, o imposto sobre serviços religiosos e o IPTU do imóvel usado para o templo, dentro de Mogi Mirim.
O CNPJ, na verdade, é o que dá segurança a essa imunidade.
Sem o cadastro e sem a contabilidade organizada, a igreja não tem como comprovar perante a Receita e a Prefeitura que está dentro da regra constitucional.
Leia mais: Como funciona a imunidade tributária para igrejas
O que a igreja precisa cumprir para manter a imunidade tributária?
A imunidade não é automática nem definitiva e depende de a igreja manter a organização coerente com a finalidade religiosa e cumprir as obrigações exigidas pela Receita.
O que mantém a imunidade ao longo do tempo:
- Estatuto coerente com a finalidade religiosa, sem desvio para atividade econômica disfarçada;
- Contabilidade em dia, com registro de toda a entrada e saída de recursos da igreja;
- Entrega das obrigações que a Receita Federal exige das organizações religiosas, mesmo sem pagamento de imposto;
- Separação entre o patrimônio da igreja e o dos dirigentes, sem confusão entre a conta da igreja e a conta pessoal do pastor ou dos membros da diretoria.
Quanto custa para abrir uma igreja em Mogi Mirim?
O custo de abertura está todo nas taxas externas, porque a inscrição do CNPJ na Receita Federal é gratuita. Os valores que entram na conta são:
- Taxas de cartório para o registro do estatuto social e da ata de fundação;
- Reconhecimento de firma das assinaturas dos fundadores e da diretoria;
- Taxas municipais ligadas ao alvará de funcionamento e ao licenciamento do local.
Na média, a abertura de uma organização religiosa fica em uma faixa modesta de custo de cartório e taxas municipais, bem abaixo do que custa abrir uma empresa comum.
Como a Pontes Contabilidade ajuda você a abrir a sua igreja em Mogi Mirim
A Pontes Contabilidade é especializada em organizações religiosas.
Sediada na vizinha Mogi Guaçu, atendemos igrejas em Mogi Mirim e em toda a região, e conhecemos de perto o que cartório, Receita e Prefeitura exigem para a abertura.
Nós cuidamos da estruturação do estatuto que preserva a imunidade tributária, conduzimos o registro em cartório, a inscrição do CNPJ e o licenciamento do templo, e deixamos a contabilidade da igreja organizada desde o primeiro mês, para que a imunidade se mantenha sem risco de questionamento.
Fale com um especialista da Pontes Contabilidade e comece hoje a abertura da sua igreja em Mogi Mirim.