Você administra uma igreja e já se perguntou se precisa mesmo pagar algum tributo? Ou será que a imunidade tributária de igrejas resolve tudo?
A resposta não é tão simples quanto parece.
Existe sim uma proteção na Constituição que livra as organizações religiosas de vários impostos.
Mas isso não significa que você pode ignorar a Receita Federal.
Existem obrigações fiscais que continuam valendo, e se você não souber disso, pode acabar com multas ou até perder a imunidade.
A Pontes é uma Contabilidade especializada em igrejas e vamos ajudar você a entender como funciona a imunidade tributária.
O que é imunidade tributária de igrejas?
É uma proteção constitucional que impede o governo de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das organizações religiosas.
Isso está no artigo 150, inciso VI, alínea ‘b’ da Constituição Federal de 1988.
O texto fala em “templos de qualquer culto”.
Ou seja, vale para igrejas católicas, evangélicas, centros espíritas e qualquer outra religião que esteja legalmente constituída.
Mas a imunidade não significa que você não tem obrigações com a Receita Federal.
Tem sim, e se não cumprir, pode perder esse benefício.
Leia mais: O que muda com a reforma tributária para as igrejas?
Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária?
Quando você tem imunidade, o tributo simplesmente não existe para você, ou seja, está na Constituição e ninguém pode tirar isso por uma simples lei ordinária.
Já a isenção é quando o tributo existe, mas o governo decide não cobrar por um tempo, e isso pode mudar a qualquer momento.
Quais impostos as igrejas não precisam pagar?
A lista é grande, mas o mais importante é entender que só vale para as atividades ligadas à missão religiosa:
- IPTU: não incide sobre o templo e os imóveis usados para as atividades da igreja;
- IRPJ: desde que toda a renda seja aplicada nas finalidades religiosas;
- CSLL: igrejas não têm lucro para distribuir;
- PIS e COFINS: se você mantiver a regularidade fiscal;
- IPVA: se o veículo está no nome da instituição e é usado só para as atividades religiosas;
- Imposto de importação: sobre materiais para uso da igreja, segundo o STF.
Leia mais: Igreja paga IPTU?
Igrejas pagam algum tipo de tributo?
Sim. Taxas municipais como coleta de lixo, fiscalização e expediente em cartórios continuam normais.
Contribuições de melhoria quando tem obra pública que valoriza seu imóvel também.
E a parte trabalhista? Se você tem funcionários, precisa recolher INSS (parte do empregado e patronal). FGTS dos funcionários CLT é obrigatório.
Igreja paga conta de luz, telefone e internet, como qualquer outro consumidor.
Tem uma lanchonete, gráfica ou livraria dentro da igreja que funciona como negócio? Aí pode ter tributação normal sobre essa atividade se não estiver vinculada diretamente à missão religiosa.
Leia mais: Igreja pode ter funcionários?
O que são “finalidades essenciais” de uma igreja?
A Constituição diz que a imunidade só vale para patrimônio, renda e serviços relacionados às “finalidades essenciais” da entidade.
Mas o que é isso na prática?
São as atividades que fazem parte da missão religiosa mesmo: cultos, missas, rituais, evangelização, catequese, aconselhamento espiritual, formação de pastores e líderes.
Ações sociais também entram, desde que estejam ligadas aos ensinamentos da igreja, como creches, distribuição de alimentos, assistência a moradores de rua.
Agora, se você tem um estacionamento comercial aberto ao público, aluga espaços sem relação com a igreja ou vende produtos só para lucrar, isso não é finalidade essencial. E pode ser tributado.
A igreja precisa declarar imposto de renda?
Sim, precisa. Mesmo não pagando impostos, você tem que prestar contas.
A principal declaração é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que deve ser entregue todo ano até julho.
Nela você informa todas as entradas e saídas de dinheiro, dízimos e ofertas recebidos, gastos com manutenção, salários, contas.
Quais são as obrigações contábeis de uma igreja?
Além da ECF, se você retém imposto de renda de alguém, precisa enviar a DCTF mensalmente.
Todo ano, até fevereiro, tem a DIRF para declarar o imposto retido.
Se tem funcionários, entra o eSocial e a RAIS.
Além das declarações, você precisa cuidar da documentação:
- Manter contabilidade organizada com todos os comprovantes;
- Guardar notas fiscais, recibos e extratos bancários por no mínimo 5 anos;
- Manter o estatuto social atualizado e registrado em cartório.
Como manter a imunidade tributária da igreja?
Para não perder a proteção, você precisa seguir algumas regras básicas:
- Tenha um estatuto registrado em cartório deixando claro que a igreja não tem fins lucrativos;
- Use todo o dinheiro nas atividades religiosas: não pode distribuir lucro para dirigentes ou fazer negócios paralelos com os recursos da instituição;
- Mantenha a contabilidade em ordem e entregue todas as declarações nos prazos corretos;
- Mantenha o CNPJ ativo: se ficar inativo por omissão de declarações, você não consegue nem receber transferências bancárias.
Se a Receita pegar alguém usando dinheiro da igreja para coisas pessoais ou fazendo operações estranhas, pode suspender a imunidade e cobrar tudo atrasado.
O que acontece se a igreja não cumprir as obrigações fiscais?
Os problemas começam leves e podem ficar sérios:
- Multas automáticas por atraso nas declarações;
- Suspensão da imunidade se a Receita identificar desvio de finalidade, informações falsas ou omissão de receitas, ela cobra os impostos retroativos com juros e multa;
- CNPJ bloqueado, o que impede você de emitir documentos fiscais ou receber doações;
- Baixa do CNPJ de ofício se a situação não for resolvida;
- Responsabilização pessoal dos dirigentes nos casos mais graves.
Igreja que aluga imóvel perde a imunidade?
Depende do que você faz com o dinheiro do aluguel.
O STF já decidiu que se a renda é integralmente aplicada nas finalidades essenciais da igreja, a imunidade continua valendo, inclusive sobre o imóvel alugado.
Mas se você aluga um imóvel e o dinheiro não vai para as atividades religiosas, aí pode ter problema. O fisco pode querer tributar essa renda.
O segredo é comprovar que os valores estão sendo usados na missão da igreja.
Leia mais: Igreja precisa de contador?
Cemitério religioso tem imunidade tributária?
Sim. O STF já decidiu que cemitérios ligados a entidades religiosas também têm imunidade tributária.
O entendimento é que fazem parte do patrimônio destinado às finalidades essenciais da religião, relacionados aos ritos funerários e assistência espiritual.
Então não incide IPTU sobre cemitério religioso, desde que comprove o vínculo com a entidade.
Por que contratar uma contabilidade especializada para igrejas?
Porque a legislação é cheia de detalhes e muda constantemente.
Um contador que entende de igrejas sabe quais declarações entregar, quando entregar, como organizar sua documentação e te avisa antes de qualquer coisa virar problema.
A Pontes Contabilidade trabalha com organizações religiosas há mais de 30 anos e conhece os detalhes dessa área.
Se você precisa de ajuda para regularizar sua situação, entre em contato com um contador especialista em Igrejas da Pontes.