Afinal, igreja paga IPTU ou está isenta deste imposto?
Essa é uma pergunta que aparece principalmente quando a instituição começa a crescer, adquirir imóveis ou se organizar como pessoa jurídica.
Aqui na Pontes, somos uma Contabilidade para Igrejas de todo o Brasil e vamos explicar quais impostos uma igreja deve pagar, quais são isentos e como garantir que os direitos tributários da organização religiosa sejam respeitados.
Igreja paga IPTU?
Não. Igrejas não pagam IPTU. Essa é uma isenção garantida pela Constituição Federal do Brasil, desde que o imóvel seja utilizado para fins religiosos.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas.
No caso de templos de qualquer culto, a Constituição assegura a imunidade tributária quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com suas finalidades essenciais.
Fundamento legal da isenção de IPTU
A imunidade das igrejas ao IPTU está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, que determina:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”
Nenhum imposto pode ser cobrado sobre bens, serviços ou rendas que estejam ligados à atividade principal da igreja ou templo religioso.
Contudo, é preciso entender que essa imunidade não é automática.
Em muitos municípios, a igreja precisa requerer formalmente a isenção junto à prefeitura e comprovar o uso religioso do imóvel.
A falta de regularização leva à cobrança indevida do IPTU.
Quais impostos uma igreja deve pagar?
Apesar da imunidade tributária garantida pela Constituição, as igrejas não são isentas de todas as obrigações fiscais.
A imunidade se restringe a impostos, mas não inclui taxas, contribuições e obrigações acessórias.
Confira, abaixo, um panorama sobre impostos para igrejas:
Impostos dos quais a igreja tem imunidade
1. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Como já citado, a igreja é imune ao IPTU quando o imóvel é utilizado em atividades religiosas.
2. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Igrejas não pagam imposto de renda sobre as doações recebidas, rendas de aluguéis, ou qualquer outro recurso destinado a suas finalidades religiosas.
3. ISS (Imposto Sobre Serviços)
Caso a igreja preste algum serviço relacionado à sua finalidade (por exemplo, cursos religiosos gratuitos, cultos, evangelização), ela é imune ao ISS.
Porém, se prestar serviços comerciais, educacionais ou sociais remunerados, poderá ser tributada.
4. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Doações recebidas pela igreja em razão de sua atividade religiosa também têm imunidade de ITCMD, dependendo da legislação estadual.
Tributos que podem ser cobrados de igrejas
1. Taxas municipais (ex: taxa de lixo, taxa de iluminação pública)
Taxas são diferentes de impostos. Elas são cobradas como contraprestação por um serviço público específico.
Igrejas não estão imunes a essas cobranças, salvo legislação municipal em sentido contrário.
2. INSS e FGTS (se tiver funcionários)
Se a igreja possui colaboradores com vínculo empregatício (por exemplo, equipe de limpeza, porteiros, músicos contratados formalmente), precisa cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias como qualquer empresa:
- Recolher INSS patronal;
- Depositar o FGTS;
- Registrar em carteira e pagar os encargos de folha.
3. Impostos sobre atividades comerciais
Se a igreja desenvolver atividades comerciais, como venda de livros, bíblias, CDs ou eventos pagos, poderá ser tributada sobre esses serviços.
Nesse caso, o lucro dessas atividades deve ser destinado integralmente à atividade-fim religiosa.
Caso contrário, perde-se o direito à imunidade.
Em quais situações a igreja perde a isenção de IPTU?
Mesmo tendo direito à imunidade, alguns cuidados são necessários para assegurar a isenção do IPTU.
A igreja perde esse benefício nas seguintes situações:
1. Imóvel alugado a terceiros
Se a igreja possui um imóvel registrado em seu nome, mas o utiliza para fins comerciais (ex: aluga para lojas, empresas ou terceiros), esse imóvel pode perder a imunidade e ser tributado normalmente.
2. Falta de comprovação de finalidade religiosa
A imunidade só vale para templos e bens diretamente ligados à prática religiosa.
Se a igreja não comprovar que o imóvel é usado exclusivamente para essa finalidade, a prefeitura nega o benefício.
3. Documentação irregular
A falta de CNPJ, estatuto social registrado, inscrição municipal e ausência de certidões pode comprometer o pedido de isenção.
Por isso, manter a contabilidade para Igrejas regularizada faz toda a diferença.
Como obter a isenção de IPTU para igrejas?
O processo exige que a igreja entre com um pedido na Prefeitura do município onde está localizada, apresentando a documentação necessária.
1. Solicitação formal
Protocole o pedido de isenção ou imunidade tributária no setor de tributos da Prefeitura.
2. Apresente os documentos
- Cópia do CNPJ da igreja;
- Estatuto social da igreja registrado em cartório;
- Ata de fundação da igreja;
- Comprovante de propriedade ou contrato de uso do imóvel;
- Planta do imóvel e certidão de uso;
- Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos.
3. Acompanhe o processo
A prefeitura pode realizar vistorias no local e solicitar complementações. Se tudo estiver em conformidade, a isenção é concedida e o IPTU deixa de ser cobrado.
Manter a contabilidade da igreja em dia
Mesmo com imunidades fiscais, uma igreja deve funcionar como qualquer outra pessoa jurídica no que diz respeito à organização contábil e legal.
Para isso, deve:
- Abrir CNPJ para igreja e mantê-loativo e atualizado;
- Manter livros contábeis organizados;
- Fazer declarações obrigatórias à Receita Federal;
- Emitir recibos de doações;
- Controlar entradas e saídas financeiras junto à tesouraria da igreja;
- Manter transparência com membros, doadores e autoridades.
Como a Pontes Contabilidade pode ajudar sua igreja
A Pontes Contabilidade é especializada no atendimento a igrejas , e oferece todo o suporte necessário para que sua organização atue com tranquilidade e dentro da lei.
Por isso, nossos serviços incluem:
- Abertura de CNPJ para igrejas e templos religiosos;
- Elaboração e registro do estatuto social;
- Pedido de isenção de IPTU e outros tributos;
- Gestão contábil e financeira mensal;
- Controle de folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- Entrega de obrigações acessórias e certidões;
- Suporte para licitações, convênios e captação de recursos.
Sua igreja precisa de ajuda para isenção de IPTU ou para organizar a parte contábil? Fale com a Pontes Contabilidade!