A contabilidade para igrejas é um serviço fundamental para a gestão responsável e transparente de instituições religiosas.
Embora muitos líderes religiosos possam pensar que as igrejas estão isentas de obrigações fiscais e contábeis, a realidade é bem diferente.
As igrejas, como qualquer outra organização, precisam manter suas finanças em ordem e prestar contas aos órgãos competentes.
Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos essenciais da contabilidade para igrejas, desde sua importância até os procedimentos práticos para manter sua instituição em conformidade com as leis e regulamentos.
Para que serve a Contabilidade para igrejas?
A contabilidade para igrejas serve a diversos propósitos, como::
- Conformidade legal: Mesmo que as igrejas gozem de imunidade tributária para certos impostos, elas ainda têm obrigações fiscais e acessórias que precisam ser cumpridas.
- Transparência financeira: Uma contabilidade bem feita permite que a igreja demonstre transparência em suas finanças para seus membros, doadores e autoridades fiscais.
- Gestão financeira: Com uma contabilidade organizada, os líderes da igreja podem tomar decisões mais informadas sobre o uso dos recursos, planejamento financeiro e orçamento.
- Prestação de contas: A contabilidade fornece os meios para que a igreja preste contas de forma adequada aos seus membros e às autoridades competentes.
- Manutenção da imunidade tributária: Para manter o status de imunidade tributária, as igrejas precisam demonstrar que estão utilizando seus recursos de acordo com suas finalidades religiosas e sociais.
Serviços de uma Contabilidade para Igrejas
Uma contabilidade especializada em igrejas, como a Pontes Contabilidade, oferece serviços como:
- Assessoria para abertura e regularização: Apoio nos processos de abertura de CNPJ, alterações estatutárias e regularização da situação fiscal da igreja.
- Escrituração contábil: Registro sistemático de todas as transações financeiras da igreja, incluindo entradas (doações, dízimos) e saídas (despesas, investimentos).
- Elaboração de demonstrações financeiras: Preparação de balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e fluxos de caixa.
- Gestão fiscal: Acompanhamento e cumprimento das obrigações fiscais, com a preparação e envio de declarações obrigatórias.
- Assessoria trabalhista: Gestão de folha de pagamento para funcionários e orientação sobre questões trabalhistas específicas para igrejas, como a prebenda pastoral.
- Planejamento tributário: Orientação sobre como manter a imunidade tributária e aproveitar benefícios fiscais legais.
- Consultoria financeira: Aconselhamento sobre gestão financeira, orçamento e planejamento estratégico.
- Suporte para prestação de contas: Auxílio na preparação de relatórios financeiros para membros da igreja e autoridades.
Quais são as obrigações fiscais de uma igreja?
Embora as igrejas gozem de imunidade tributária para certos impostos, elas ainda têm diversas obrigações fiscais e acessórias que precisam ser cumpridas regularmente.
Aqui estão as principais:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Deve ser entregue mensalmente, mesmo que a igreja não tenha movimentação financeira.
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): Deve ser entregue anualmente, fornecendo informações sobre os trabalhadores da igreja.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substitui a antiga DIPJ e deve ser entregue anualmente, mesmo por igrejas imunes ou isentas.
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Obrigatória quando a igreja faz retenções de imposto de renda, como no caso de pagamentos a prestadores de serviços.
- EFD-Contribuições: Pode ser obrigatória para igrejas com receitas superiores a determinados limites.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): Obrigatória para igrejas com receita anual superior a R$ 4,8 milhões.
- eSocial: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, obrigatório para todas as organizações, incluindo igrejas.
Mesmo que a igreja não tenha movimentação financeira em determinado período, muitas dessas obrigações ainda precisam ser cumpridas.
Igrejas precisam pagar impostos?
A questão dos impostos para igrejas é um tema que gera muitas dúvidas.
De modo geral, as igrejas gozam de imunidade tributária para diversos impostos, mas isso não significa que estão completamente isentas de todas as obrigações fiscais.
É importante entender que:
- A imunidade se aplica apenas a impostos, não a outras formas de tributos como taxas e contribuições.
- A imunidade está condicionada ao cumprimento de certas obrigações e à utilização dos recursos para as finalidades religiosas da instituição.
- A imunidade se aplica apenas às atividades essenciais das entidades religiosas. Atividades não relacionadas à prática religiosa podem ser tributadas.
Portanto, as igrejas estão isentas de pagar os seguintes impostos:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), sendo que isso depende da legislação de cada município, mas a grande maioria isenta os imóveis de igrejas;
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- IR (Imposto de Renda);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Porém, as igrejas ainda podem ser obrigadas a pagar:
- Contribuições previdenciárias (INSS patronal)
- PIS sobre a folha de pagamento
- FGTS para funcionários contratados sob o regime CLT
- Taxas por serviços específicos prestados pelo poder público
Como funciona a isenção de impostos e a imunidade tributária para igrejas
As igrejas no Brasil gozam de imunidade tributária, não de isenção de impostos.
Essa imunidade é garantida pela Constituição Federal e impede que o governo crie impostos sobre as atividades essenciais das igrejas.
É um direito automático que não precisa ser solicitado, mas as igrejas devem estar prontas para comprovar que se enquadram nas condições previstas na lei.
A imunidade se aplica apenas a impostos, não a outras formas de tributos como taxas ou contribuições.
Para usufruir da imunidade tributária, as igrejas devem:
- Estar formalmente constituídas como entidade religiosa.
- Ter suas atividades voltadas para fins religiosos e sem fins lucrativos.
- Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas a título de lucro ou participação no resultado.
- Aplicar integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
- Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
- Cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação tributária.
A igreja pode perder sua imunidade tributária?
Sim, uma igreja pode perder sua imunidade tributária se não cumprir com os requisitos legais estabelecidos.
Situações que podem levar à perda da imunidade tributária:
- Desvio de finalidade: Se a igreja utilizar seus recursos para fins não religiosos ou distribuir lucros, pode perder a imunidade.
- Não cumprimento de obrigações acessórias: A falta de entrega de declarações obrigatórias ou a não manutenção de escrituração contábil adequada pode resultar na perda da imunidade.
- Atividades não relacionadas à religião: Se a igreja desenvolver atividades comerciais regulares não relacionadas à sua finalidade religiosa, essas atividades podem ser tributadas.
- Fraude ou simulação: Caso seja comprovado que a entidade religiosa é uma fachada para outras atividades, a imunidade pode ser revogada.
- Não atendimento aos requisitos do Código Tributário Nacional: O artigo 14 do CTN estabelece condições para o gozo da imunidade, como a não distribuição de patrimônio ou renda e a aplicação integral dos recursos no país.
- Violação de leis: Envolvimento em atividades ilegais ou violação de leis pode levar à perda da imunidade.
Igrejas precisam pagar ICMS na fatura da energia elétrica?
Desde 2019, as igrejas podem solicitar isenção do ICMS na conta de energia elétrica, graças à Lei Complementar 170.
Antes disso, as igrejas eram obrigadas a pagar esse imposto, mesmo tendo imunidade tributária em outras áreas.
Porém, essa isenção não é automática e precisa ser solicitada à Secretaria da Fazenda estadual.
As regras variam por estado, podendo incluir limites de consumo e exigência de documentação específica.
A isenção geralmente precisa ser renovada periodicamente e não é retroativa, valendo apenas a partir da data de concessão.
Como legalizar sua igreja
Para legalizar uma igreja, siga estes passos principais:
- Realize uma reunião de fundação com os membros fundadores.
- Elabore e aprove o estatuto social da igreja, definindo objetivos, estrutura e regras da igreja.
- Registre a ata de fundação da igreja e o estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Obtenha o CNPJ junto à Receita Federal.
- Faça a inscrição municipal e obtenha o alvará de funcionamento.
- Registre-se no Ministério do Trabalho e na Previdência Social.
- Abra uma conta bancária em nome da igreja.
- Implemente controles contábeis com ajuda de um contador especializado.
- Obtenha certidões negativas de débitos.
- Se necessário, registre-se em órgãos específicos conforme as atividades da igreja.
É recomendável buscar orientação profissional de uma Contabilidade especializada em Igrejas para garantir o cumprimento de todas as etapas legais.
O que deve constar no estatuto social de uma igreja
O estatuto social é estabelece as regras básicas de funcionamento da instituição e deve conter informações como:
- Nome, endereço e objetivos da igreja
- Regras para admissão, direitos e deveres dos membros
- Estrutura administrativa, cargos e processo de eleição
- Tipos de assembleias e procedimentos de votação
- Fontes de recursos e como serão utilizados
- Métodos de prestação de contas
- Condições para dissolução e destino do patrimônio
- Processo para alterações no estatuto
- Políticas de remuneração para líderes e membros
- Filiação denominacional (se aplicável)
- Principais atividades religiosas e sociais
- Quem pode representar legalmente a igreja
- Definição do ano fiscal
- Procedimentos para resolver conflitos internos
- Regras para sucessão de lideranças
- Dentre outras informações
Como abrir CNPJ para igrejas
Para abrir o CNPJ da igreja, você vai precisar contratar uma Contabilidade especializada em igrejas, que realizará os seguintes passos:
- Organização da documentação dos responsáveis pela igreja, como RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento (se tiver), capa do IPTU da igreja e certificado digital;
- Elaboração do estatuto de fundação, se ainda não tiver;
- Registro do estatuto em cartório;
- Registro da igreja nos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura;
- Obtenção da Inscrição Municipal e Estadual;
- Obtenção do alvará de funcionamento junto à Prefeitura.
O que avaliar ao contratar uma Contabilidade para Igrejas
Ao escolher uma contabilidade para sua igreja, busque um escritório contábil com experiência em organizações religiosas, como a Pontes Contabilidade.
Aqui nós atendemos mais de 300 instituições religiosas e sabemos como manter sua igreja segura e pagando o mínimo possível de impostos.
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