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Filial de igreja precisa de CNPJ? O que a legislação exige hoje

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Sua missão está expandindo, você abriu uma nova congregação e agora quer saber se filial de igreja precisa de CNPJ?

A legislação mudou mais de uma vez nos últimos anos e boa parte das lideranças ainda opera com a informação desatualizada. 

A Pontes é uma Contabilidade especializada em Igrejas e vamos ajudar você a entender o que a lei exige hoje e como regularizar sua filial.

Filial de igreja precisa de CNPJ?

Sim. Toda filial de igreja precisa ter CNPJ próprio.

Pela regra atual, estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos. 

Isso inclui filiais, congregações, pontos de pregação e qualquer outro local onde a organização religiosa desenvolva suas atividades de forma permanente ou regular.

O que mudou com a IN RFB 2.119/2022?

A confusão sobre o tema tem origem nas mudanças da própria legislação. 

  • Antes de 2019: todas as filiais de igrejas eram obrigadas a ter CNPJ, sem exceção.
  • De 2019 a 2022: a IN RFB 1.897/2019 criou uma dispensa para filiais que não tivessem autonomia administrativa e não fossem gestoras de orçamento próprio. 
  • A partir de dezembro de 2022: a IN RFB 2.119/2022 revogou expressamente a norma anterior e restabeleceu a obrigatoriedade para todos os estabelecimentos, sem distinção

Congregação é diferente de filial para a Receita Federal?

Para a Receita Federal, não há distinção. Tanto a filial quanto a congregação são tratados como estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica.

O nome que cada denominação usa internamente — congregação, ponto de missão, célula regional, extensão — não tem qualquer efeito jurídico. 

O que importa é se aquele local desenvolve atividades religiosas de forma regular. Se desenvolve, é um estabelecimento e precisa de CNPJ de filial.

Leia mais: Igrejas têm Inscrição Estadual?

Filial pode funcionar com o CNPJ da matriz?

Não pode, e esse é um dos erros mais comuns encontrados nas igrejas.

Quando a filial usa o CNPJ da matriz para abrir conta, comprar equipamentos ou contratar funcionários, os bens adquiridos passam a pertencer juridicamente à matriz. 

Em caso de dissolução, conflito interno ou mudança de denominação, o patrimônio fica vinculado à entidade errada.

Igreja filiada a uma convenção precisa de CNPJ separado da convenção?

Sim. A filiação a uma convenção não substitui o CNPJ da igreja local nem o das suas filiais.

A convenção representa um vínculo doutrinário e administrativo entre as igrejas, mas não cria uma única pessoa jurídica que engloba todas elas. 

Cada igreja é uma entidade independente perante o fisco, com obrigações e direitos próprios.

Leia mais: O que muda com a reforma tributária para igrejas?

Como é o CNPJ de filial de igreja? Tem numeração diferente?

O CNPJ de filial da igreja não é um cadastro completamente separado. 

Os oito primeiros dígitos são idênticos ao CNPJ da matriz, que identificam a entidade. 

O que muda é a numeração após a barra, que segue uma sequência: a primeira filial recebe 0002, a segunda 0003, e assim por diante.

Isso significa que a filial está formalmente vinculada à matriz, mas possui sua própria inscrição ativa, seu próprio endereço cadastrado e suas próprias obrigações acessórias junto à Receita.

Como abrir o CNPJ de filial de igreja?

O processo segue quatro etapas principais:

1. Assembleia e lavratura da ata: Convocar uma assembleia da igreja e registrar em ata de fundação de igreja para a abertura da filial, informando o endereço onde ela será estabelecida.

2. Registro da ata em cartório: A ata precisa ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. Solicitação do CNPJ junto à Receita Federal: Com a ata registrada, o contador solicita o CNPJ de filial por meio do Documento Básico de Entrada (DBE) junto à Receita Federal. 

4. Alvará de funcionamento na prefeitura: Após a emissão do CNPJ, é necessário solicitar o alvará de funcionamento da igreja junto à prefeitura do município onde a filial está localizada. Dependendo da estrutura física, pode ser exigida também a licença do Corpo de Bombeiros.

Preciso registrar a filial no cartório da cidade onde ela fica ou da cidade da matriz?

O registro da ata de abertura de filial é feito no cartório onde a matriz está registrada, normalmente na cidade sede da igreja principal. 

É ali que o vínculo jurídico entre matriz e filial fica formalizado.

O alvará de funcionamento, por sua vez, precisa ser solicitado na prefeitura do município onde a filial vai operar. 

Cada cidade tem suas próprias exigências para liberar o funcionamento de um templo religioso.

Quais são os riscos de a filial funcionar sem CNPJ?

Além da irregularidade em si, a ausência de CNPJ gera consequências práticas imediatas:

  • Impossibilidade de abrir conta bancária em nome da filial;
  • Dificuldade para contratar funcionários e registrá-los no endereço correto;
  • Impedimento para obter alvará de funcionamento;
  • Exposição a autuações e multas da Receita Federal;
  • Risco patrimonial decorrente do uso indevido do CNPJ da matriz ou da convenção.

A filial precisa ter contabilidade própria ou pode consolidar tudo na matriz?

A contabilidade pode ser consolidada na matriz, e essa é a prática mais comum em igrejas com múltiplas filiais. Não há exigência legal de escrituração contábil separada para cada filial.

O que precisa existir é:

  • O CNPJ de filial ativo e com endereço correto cadastrado;
  • As movimentações financeiras da filial devidamente registradas na escrituração da matriz;
  • A folha de pagamento vinculada ao endereço correto da filial, quando houver funcionários.

Manter tudo consolidado na matriz facilita a gestão e reduz custos operacionais, desde que a escrituração seja feita de forma organizada e que a contabilidade consiga segregar as informações por unidade quando necessário.

Leia mais: Igreja precisa de contador?

É possível abrir o CNPJ da filial sem contador?

Não. Desde dezembro de 2025, nenhum CNPJ pode ser aberto no Brasil sem a assinatura de um profissional de contabilidade habilitado

E a obrigação não termina na abertura: pelo artigo 1.179 do Código Civil, toda pessoa jurídica é obrigada a manter escrituração contábil regular, assinada por contador registrado no CRC.

Organizações religiosas seguem a mesma regra. 

Contratar uma contabilidade especializada em igrejas garante ainda que o processo de abertura da filial seja feito sem erros de documentação e que as obrigações acessórias sejam cumpridas desde o início.

Quanto custa abrir o CNPJ de uma filial de igreja?

Os componentes de custo envolvem o registro da ata em cartório, os honorários contábeis e as taxas municipais para emissão do alvará de funcionamento. 

Os valores variam conforme o estado e o município, mas o processo é acessível e bem menos custoso do que regularizar uma situação de irregularidade depois de anos de funcionamento informal.

O custo de não regularizar, em termos de risco patrimonial e passivo fiscal, tende a ser muito maior do que o investimento na abertura correta desde o início.

Como a Pontes Contabilidade ajuda a abrir o CNPJ da filial da sua igreja

A Pontes é uma Contabilidade especializada em Igrejas e atende centenas de organizações religiosas em todo o Brasil.

Nossa atuação na abertura de CNPJ de filial cobre todas as etapas do processo:

  • Elaboração e revisão da ata de abertura de filial, de acordo com o estatuto da matriz e as exigências do cartório;
  • Registro da documentação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Solicitação do CNPJ de filial junto à Receita Federal via DBE;
  • Orientação e acompanhamento para obtenção do alvará de funcionamento na prefeitura do município da filial;
  • Integração da filial à escrituração contábil da matriz, com as movimentações devidamente segregadas.

Se a sua congregação já funciona há algum tempo sem CNPJ, também fazemos o diagnóstico da situação e orientamos a regularização da forma mais segura possível.

Fale com a equipe da Pontes e regularize sua filial sem complicação.

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Márcio Pontes

Marcio Pontes é contador (CRC SP 173.869/O-3) com mais de 30 anos de experiência. Sócio da Pontes Contabilidade, especializou-se em contabilidade para igrejas e negócios locais.

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