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Imunidade tributária de igrejas: o que diz a lei e como funciona na prática

Imunidade tributária de igrejas: o que diz a lei e como funciona na prática

Você administra uma igreja e já se perguntou se precisa mesmo pagar algum tributo? Ou será que a imunidade tributária de igrejas resolve tudo? 

A resposta não é tão simples quanto parece.

Existe sim uma proteção na Constituição que livra as organizações religiosas de vários impostos. 

Mas isso não significa que você pode ignorar a Receita Federal. 

Existem obrigações fiscais que continuam valendo, e se você não souber disso, pode acabar com multas ou até perder a imunidade.

A Pontes é uma Contabilidade especializada em igrejas e vamos ajudar você a entender como funciona a imunidade tributária.

O que é imunidade tributária de igrejas?

É uma proteção constitucional que impede o governo de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das organizações religiosas. 

Isso está no artigo 150, inciso VI, alínea ‘b’ da Constituição Federal de 1988.

O texto fala em “templos de qualquer culto”. 

Ou seja, vale para igrejas católicas, evangélicas, centros espíritas e qualquer outra religião que esteja legalmente constituída. 

Mas a imunidade não significa que você não tem obrigações com a Receita Federal

Tem sim, e se não cumprir, pode perder esse benefício.

Leia mais: O que muda com a reforma tributária para as igrejas?

Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária?

Quando você tem imunidade, o tributo simplesmente não existe para você, ou seja, está na Constituição e ninguém pode tirar isso por uma simples lei ordinária. 

Já a isenção é quando o tributo existe, mas o governo decide não cobrar por um tempo, e isso pode mudar a qualquer momento.

Quais impostos as igrejas não precisam pagar?

 A lista é grande, mas o mais importante é entender que só vale para as atividades ligadas à missão religiosa:

  • IPTU: não incide sobre o templo e os imóveis usados para as atividades da igreja;
  • IRPJ: desde que toda a renda seja aplicada nas finalidades religiosas;
  • CSLL: igrejas não têm lucro para distribuir;
  • PIS e COFINS: se você mantiver a regularidade fiscal;
  • IPVA: se o veículo está no nome da instituição e é usado só para as atividades religiosas;
  • Imposto de importação: sobre materiais para uso da igreja, segundo o STF.

Leia mais: Igreja paga IPTU?

Igrejas pagam algum tipo de tributo?

Sim. Taxas municipais como coleta de lixo, fiscalização e expediente em cartórios continuam normais. 

Contribuições de melhoria quando tem obra pública que valoriza seu imóvel também.

E a parte trabalhista? Se você tem funcionários, precisa recolher INSS (parte do empregado e patronal). FGTS dos funcionários CLT é obrigatório.

Igreja paga conta de luz, telefone e internet, como qualquer outro consumidor.

Tem uma lanchonete, gráfica ou livraria dentro da igreja que funciona como negócio? Aí pode ter tributação normal sobre essa atividade se não estiver vinculada diretamente à missão religiosa.

Leia mais: Igreja pode ter funcionários?

O que são “finalidades essenciais” de uma igreja?

A Constituição diz que a imunidade só vale para patrimônio, renda e serviços relacionados às “finalidades essenciais” da entidade. 

Mas o que é isso na prática?

São as atividades que fazem parte da missão religiosa mesmo: cultos, missas, rituais, evangelização, catequese, aconselhamento espiritual, formação de pastores e líderes.

Ações sociais também entram, desde que estejam ligadas aos ensinamentos da igreja, como creches, distribuição de alimentos, assistência a moradores de rua.

Agora, se você tem um estacionamento comercial aberto ao público, aluga espaços sem relação com a igreja ou vende produtos só para lucrar, isso não é finalidade essencial. E pode ser tributado.

A igreja precisa declarar imposto de renda?

Sim, precisa. Mesmo não pagando impostos, você tem que prestar contas. 

A principal declaração é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que deve ser entregue todo ano até julho. 

Nela você informa todas as entradas e saídas de dinheiro, dízimos e ofertas recebidos, gastos com manutenção, salários, contas.

Quais são as obrigações contábeis de uma igreja?

Além da ECF, se você retém imposto de renda de alguém, precisa enviar a DCTF mensalmente.

Todo ano, até fevereiro, tem a DIRF para declarar o imposto retido. 

Se tem funcionários, entra o eSocial e a RAIS.

 Além das declarações, você precisa cuidar da documentação:

  • Manter contabilidade organizada com todos os comprovantes;
  • Guardar notas fiscais, recibos e extratos bancários por no mínimo 5 anos;
  • Manter o estatuto social atualizado e registrado em cartório.

Como manter a imunidade tributária da igreja?

Para não perder a proteção, você precisa seguir algumas regras básicas:

  • Tenha um estatuto registrado em cartório deixando claro que a igreja não tem fins lucrativos;
  • Use todo o dinheiro nas atividades religiosas: não pode distribuir lucro para dirigentes ou fazer negócios paralelos com os recursos da instituição;
  • Mantenha a contabilidade em ordem e entregue todas as declarações nos prazos corretos;
  • Mantenha o CNPJ ativo: se ficar inativo por omissão de declarações, você não consegue nem receber transferências bancárias.

Se a Receita pegar alguém usando dinheiro da igreja para coisas pessoais ou fazendo operações estranhas, pode suspender a imunidade e cobrar tudo atrasado.

O que acontece se a igreja não cumprir as obrigações fiscais?

Os problemas começam leves e podem ficar sérios:

  • Multas automáticas por atraso nas declarações;
  • Suspensão da imunidade se a Receita identificar desvio de finalidade, informações falsas ou omissão de receitas, ela cobra os impostos retroativos com juros e multa;
  • CNPJ bloqueado, o que impede você de emitir documentos fiscais ou receber doações;
  • Baixa do CNPJ de ofício se a situação não for resolvida;
  • Responsabilização pessoal dos dirigentes nos casos mais graves.

Igreja que aluga imóvel perde a imunidade?

Depende do que você faz com o dinheiro do aluguel. 

O STF já decidiu que se a renda é integralmente aplicada nas finalidades essenciais da igreja, a imunidade continua valendo, inclusive sobre o imóvel alugado.

Mas se você aluga um imóvel e o dinheiro não vai para as atividades religiosas, aí pode ter problema. O fisco pode querer tributar essa renda. 

O segredo é comprovar que os valores estão sendo usados na missão da igreja.

Leia mais: Igreja precisa de contador?

Cemitério religioso tem imunidade tributária?

Sim. O STF já decidiu que cemitérios ligados a entidades religiosas também têm imunidade tributária. 

O entendimento é que fazem parte do patrimônio destinado às finalidades essenciais da religião, relacionados aos ritos funerários e assistência espiritual. 

Então não incide IPTU sobre cemitério religioso, desde que comprove o vínculo com a entidade.

Por que contratar uma contabilidade especializada para igrejas?

Porque a legislação é cheia de detalhes e muda constantemente. 

Um contador que entende de igrejas sabe quais declarações entregar, quando entregar, como organizar sua documentação e te avisa antes de qualquer coisa virar problema.

A Pontes Contabilidade trabalha com organizações religiosas há mais de 30 anos e conhece os detalhes dessa área. 

Se você precisa de ajuda para regularizar sua situação, entre em contato com um contador especialista em Igrejas da Pontes.

Foto de Márcio Pontes

Márcio Pontes

Marcio Pontes é contador (CRC SP 173.869/O-3) com mais de 30 anos de experiência. Sócio da Pontes Contabilidade, especializou-se em contabilidade para igrejas e negócios locais.

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