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Reforma tributária para igrejas: o que muda e como se preparar

Reforma tributária para igrejas

A reforma tributária para igrejas passou a fazer parte da agenda de preocupação de líderes, gestores e responsáveis administrativos. 

O tema deixou de ser abstrato. 

As mudanças já têm cronograma, regras em construção e impacto direto na forma como as instituições religiosas organizam sua vida contábil, fiscal e documental.

Mesmo com a garantia constitucional de imunidade tributária, a reforma altera a lógica do sistema de impostos no Brasil

Isso exige atenção. 

Não para criar alarme, mas para garantir que a igreja continue protegida dentro do novo modelo, sem riscos desnecessários por falhas de organização.

A Pontes é uma Contabilidade para Igrejas de todo o Brasil e vamos ajudar você a encontrar as respostas para as dúvidas mais recorrentes sobre a reforma tributária aplicada às igrejas.

O que é a reforma tributária e o que exatamente muda no sistema de impostos no Brasil?

A reforma tributária reorganiza a forma como o Brasil cobra impostos sobre consumo. 

O modelo atual, fragmentado entre tributos federais, estaduais e municipais, será substituído gradualmente por dois novos impostos: IBS e CBS.

Ou seja, impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir ao longo do período de transição. 

No lugar, surge um sistema mais padronizado, com regras nacionais, crédito financeiro amplo e cobrança no destino.

Esse novo desenho muda a lógica de apuração, fiscalização e controle. 

Mesmo quem hoje é imune ou isento passa a conviver com um ambiente fiscal e tributário mais integrado e automatizado.

A reforma tributária afeta igrejas e entidades religiosas?

Afeta, sim. Não no sentido de tributar automaticamente as igrejas, mas de exigir maior clareza, rastreabilidade e organização.

A reforma redesenha os sistemas de controle fiscal. Isso impacta como receitas, despesas e atividades são analisadas pelos fiscos. 

Igrejas continuam com proteção constitucional, mas passam a operar em um ambiente em que inconsistências aparecem com mais facilidade.

A imunidade tributária das igrejas continua válida com a reforma tributária?

Sim. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto permanece prevista na Constituição.

Essa imunidade protege o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da atividade religiosa. A reforma tributária não revogou esse direito.

O ponto de atenção está na forma como essa imunidade será aplicada, comprovada e fiscalizada dentro de um sistema mais tecnológico e integrado.

Igrejas podem perder a imunidade tributária com as novas regras?

A imunidade não é retirada automaticamente, mas pode ser questionada ou desconsiderada se a igreja não comprovar que atende aos requisitos legais.

O risco está na falta de organização. 

Estatutos desatualizados, atividades mal caracterizadas, receitas sem lastro documental ou mistura entre finalidades religiosas e atividades econômicas são pontos sensíveis.

A reforma torna esses problemas mais visíveis.

Leia mais: Como fazer alteração no estatuto da igreja

Quais impostos deixam de existir e quais surgem com a reforma tributária?

De forma simplificada, saem de cena:

  • ICMS
  • ISS
  • PIS
  • Cofins
  • IPI

Entram no lugar:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Leia mais: Quais são os impostos para igrejas?

O que são IBS e CBS e como esses tributos se relacionam com igrejas?

IBS e CBS são tributos sobre consumo, cobrados de forma não cumulativa e com regras nacionais.

Igrejas continuam protegidas quando atuam dentro de suas finalidades essenciais. 

Porém, quando realizam atividades que não se enquadram diretamente nessas finalidades, o enquadramento precisa ser analisado com cuidado.

O novo sistema tende a exigir maior clareza na separação das atividades, algo que muitas igrejas ainda não fazem corretamente.

Igrejas terão que pagar IBS ou CBS em alguma situação?

Podem ter incidência em situações específicas, principalmente quando exercem atividades que fogem do núcleo religioso.

Exemplos comuns:

  • Locação de espaços para eventos externos;
  • Exploração de atividades comerciais;
  • Prestação de serviços a terceiros fora da finalidade essencial.

A reforma tributária obriga igrejas a emitir nota fiscal ou cumprir novas obrigações acessórias?

A emissão de documentos fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias dependem da atividade exercida.

Igrejas que realizam apenas atividades religiosas tendem a ter exigências limitadas. 

Já aquelas que possuem atividades paralelas podem sim precisar emitir documentos fiscais, declarar operações e manter registros mais detalhados.

Quais atividades da igreja podem gerar riscos fiscais após a reforma tributária?

Atividades que merecem atenção redobrada:

  • Eventos pagos;
  • Cursos, palestras ou treinamentos;
  • Lojas, cantinas ou venda de produtos;
  • Aluguel de imóveis ou espaços;
  • Prestação de serviços a terceiros.

O risco não está na atividade em si, mas na ausência de enquadramento correto e controle contábil.

Leia mais: Igreja precisa de contador?

O que a igreja precisa comprovar para manter a imunidade tributária no novo sistema?

A manutenção da imunidade depende de comprovação.

Entre os pontos essenciais:

  • Estatuto social alinhado à finalidade religiosa;
  • Regularidade cadastral;
  • Escrituração contábil adequada;
  • Separação clara entre receitas religiosas e outras receitas;
  • Uso dos recursos conforme a finalidade institucional.

A reforma torna esse conjunto ainda mais relevante.

A reforma tributária exige mudanças no estatuto ou na estrutura jurídica da igreja?

Nem sempre, mas em muitos casos, sim.

Estatutos antigos, genéricos ou desalinhados com a prática da igreja podem gerar questionamentos. 

A reforma aumenta o risco de inconsistência entre o que está no papel e o que acontece na prática.

Revisar estatuto e estrutura jurídica passa a ser uma medida preventiva inteligente.

Quando as regras da reforma tributária começam a valer para igrejas?

A reforma tributária já está em execução e segue um cronograma definido até a consolidação completa do novo sistema de tributação sobre consumo. 

Esse calendário também se aplica às igrejas e entidades religiosas.

  • 2026: Início da fase operacional. IBS e CBS passam a existir em ambiente de teste, com exigência de informações no novo padrão e validação cadastral.
  • 2027: Entrada da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, com aplicação plena das regras federais sobre consumo.
  • 2029 a 2032: Transição do ICMS e do ISS para o IBS, com convivência entre os sistemas e aumento do cruzamento de dados.
  • 2033: Consolidação do novo sistema, com IBS e CBS como únicos tributos sobre consumo.

Como a contabilidade ajuda a igreja a se adaptar à reforma tributária?

A contabilidade passa a ter um papel central.

Ela analisa atividades, organiza documentos, revisa estatutos, separa receitas, orienta sobre enquadramentos e antecipa riscos. 

Mais do que cumprir obrigações, ajuda a igreja a atravessar a transição com segurança.

A Pontes Contabilidade atua exatamente nesse ponto, apoiando igrejas e entidades religiosas na organização contábil e na leitura prática da reforma tributária, sempre respeitando a legislação e a realidade de cada instituição.

Entre em contato com a Pontes e saiba como adaptar a sua igreja às mudanças da reforma tributária.

Foto de Márcio Pontes

Márcio Pontes

Marcio Pontes é contador (CRC SP 173.869/O-3) com mais de 30 anos de experiência. Sócio da Pontes Contabilidade, especializou-se em contabilidade para igrejas e negócios locais.

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