Afinal, pastor paga imposto de renda?
A resposta para a pergunta não é tão simples, pois depende do tipo de rendimento recebido, da forma como esses valores são pagos e de como estão formalizados na contabilidade da igreja.
A Pontes é uma Contabilidade para Igrejas de todo o Brasil e vamos explicar em detalhes quando o pastor precisa declarar, quais rendimentos são tributáveis e como funciona a ajuda de custo.
Pastor é obrigado a declarar imposto de renda?
Sim, pastores são obrigados a declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
O fato de exercerem atividades religiosas não os isenta das mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes.
Em 2025, por exemplo, a entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
Ou seja, se os proventos, ofertas ou qualquer outra forma de remuneração ultrapassarem esse limite, o pastor deve apresentar a declaração anual (IRPF).
Leia mais: Como funciona a prebenda pastoral
Quais rendimentos do pastor são tributáveis?
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999), os rendimentos recebidos por ministros de confissão religiosa podem ser tributados na fonte ou na declaração anual, dependendo de sua natureza.
Dessa forma, os valores abaixo precisam ser declarados:
- Proventos pastorais pagos pela igreja;
- Ajuda de custo mensal para despesas pessoais ou ministeriais (se não for exclusivamente indenizatória);
- Parte dos dízimos destinados ao sustento do pastor;
- Ofertas direcionadas pessoalmente;
- Rendimentos de outras fontes, como aluguéis, aposentadoria ou investimentos.
Ajuda de custo paga pela igreja é tributável?
A ajuda de custo é um dos pontos mais discutidos. Ela pode ser isenta do Imposto de Renda quando atender a determinados requisitos:
- Ser paga exclusivamente para cobrir despesas ligadas à função pastoral;
- Não caracterizar salário (sem vínculo empregatício);
- Ter caráter indenizatório, e não remuneratório;
- Estar prevista no estatuto ou regulamento da igreja;
- Ser devidamente registrada na contabilidade da instituição.
Se esses critérios não forem atendidos, a ajuda de custo passa a ser considerada rendimento tributável.
Como declarar dízimos e ofertas recebidas?
Quando os dízimos ou ofertas são repassados diretamente ao pastor para seu sustento, esses valores devem ser declarados como rendimentos de pessoa física recebidos de pessoas físicas.
Nesses casos, o ideal é utilizar o Carnê-Leão mensal para registrar as entradas e recolher o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte.
Quais despesas podem ser deduzidas?
Assim como outros contribuintes, pastores podem deduzir despesas previstas na legislação, reduzindo o valor do imposto a pagar.
Entre as deduções comuns estão:
- Contribuições à Previdência Social (INSS);
- Despesas com contabilidade;
- Aluguel de espaço para atividades religiosas (quando pago pelo próprio pastor e devidamente comprovado);
- Compra de livros e materiais de estudo ligados à atividade pastoral;
- Despesas com viagens ministeriais, se comprovadas e ligadas à função;
- Pensão alimentícia judicial;
- Doações a instituições devidamente reconhecidas.
E se o pastor também tiver CNPJ?
Muitos pastores possuem empresas para atividades paralelas, como venda de livros, realização de palestras, consultorias e eventos.
Nesses casos, é preciso declarar separadamente:
- Pessoa física: todos os rendimentos pessoais, incluindo pró-labore e outras receitas;
- Pessoa jurídica: todas as obrigações contábeis e fiscais da empresa, como envio de declarações e pagamento de tributos (Simples Nacional, Lucro Presumido ou outro regime escolhido).
O que acontece se o pastor não declarar?
Não entregar a declaração quando há obrigatoriedade pode resultar em:
- Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido;
- Bloqueio do CPF;
- Impedimento para obter financiamentos e crédito;
- Intimações e autuações da Receita Federal;
- Risco de investigação por sonegação fiscal.
Além disso, a omissão de rendimentos leva o contribuinte à malha fina.
Documentos necessários para declarar o IR
Para fazer a declaração de forma correta, você precisará reunir alguns documentos. Confira, abaixo, quais são os principais deles:
- Informe de rendimentos fornecido pela igreja (se houver);
- Registros do Carnê-Leão;
- Comprovantes de despesas dedutíveis;
- Informes bancários e de aplicações;
- Documentos de bens (imóveis, veículos, etc.);
- CPF dos dependentes;
- Recibos de plano de saúde e despesas com educação.
A diferença entre a tributação da igreja e do pastor
É preciso reforçar que a igreja é isenta de Imposto de Renda, desde que cumpra as exigências legais e mantenha sua contabilidade regular.
No entanto, essa imunidade não se estende automaticamente ao pastor, que responde por seus próprios rendimentos como pessoa física.
Assim, mesmo que a instituição religiosa esteja isenta, os valores destinados ao sustento do líder religioso são tributados, dependendo de sua natureza e registro.
Leia mais: Quais são os impostos das igrejas?
Recomendações para pastores
Para evitar problemas com a Receita Federal e manter a regularidade fiscal, é preciso aos pastores:
- Solicitar à igreja um informe de rendimentos anual ou declaração de ajuda de custo;
- Registrar mensalmente valores recebidos de pessoas físicas via Carnê-Leão;
- Guardar todos os comprovantes de despesas dedutíveis;
- Contar com apoio de um contador especializado em instituições religiosas;
- Separar as finanças pessoais das finanças da igreja.
Como a Pontes ajuda os pastores a pagarem o menor imposto de renda possível
A Pontes Contabilidade atua há mais de 35 anos com atendimento especializado a igrejas, templos e líderes religiosos.
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